Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Bonito, que tem dois casos de covid-19

Decreto também prevê toque de recolher a partir das 20 horas e multa por divulgação ou compartilhamento de fake news

O município de Bonito, interior de Mato Grosso do Sul, confirmou o primeiro caso de Covid-19 na quinta-feira (7) e o segundo caso nesta sexta-feira (8). Conforme a Secretaria de Saúde da cidade, trata-se de um idoso, de 81 anos, que esteve em São Paulo para um tratamento de saúde e retornou no último sábado (2). O caso de hoje e de pessoa que viajou por várias regiões onde há transmissão comunitária. Há, ainda, 20 casos em investigação, segundo a Secretaria de Saúde do Município.

Diante da ameaça, o Executivo, com apoio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, decidiu estreitar as medidas de segurança na cidade. Decreto, que entra em vigor na segunda-feira (11), determina a obrigatoriedade de máscaras para todos os moradores e demais visitantes enquanto circularem pelas vias públicas e o toque de recolher a partir das 20 horas.

Segundo o decreto 109/2020 o toque de recolher fica determinado entre as 20h e 5 horas, com exceção do sistema delivery, que poderá entregar até às 22 horas, desde que identificados o entregadores, por meio de crachá contendo foto, nome completo e empresa.

O documento também prevê multa para quem divulgar ou compartilhar fake news (notícia falsa) sobre o coronavírus no município e destaca a proibição de aglomeração de pessoas em bares e conveniências. Conforme o novo decreto, esses locais podem atender exclusivamente no sistema pegue/leve ou delivery.

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em logradouros públicos, tais como praças e calçadas – incluindo da própria residência – para qualquer fim, seja ele roda de conversa, consumo de bebidas – destaque para o tereré – ou uso de narguilé e semelhantes.

As demais determinações descritas nos decretos anteriores, como fechamento de locais públicos de prática esportiva, como Centro de Múltiplo Uso, estádio e ginásio de esportes, danceterias, boates, pubs, tabacarias e congêneres, hoteis, pousadas, albergues, casas de hospedagem cadastradas nas plataformas digitais e todos os atrativos públicos e privados, permanecem em vigor.

As agências e operadoras de Turismo, academias e centros religiosos, assim como o comércio, continuam abertos, desde que sigam as orientações previstas no decreto. O documento substitui o que decreto 098, publicado no dia 29 de abril e tem validade até 20 de maio.

Leia o decreto na íntegra: decreto 109

Com informações de Prefeitura de Bonito

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